sábado, 29 de dezembro de 2012

Curso Habilitação Implantação Cateter Central de Inserção Periférica - CCIP - JANEIRO 2013

Data:12 a 13/01/2013

Horário: 08:00 às 18:00
Local: auditório Hospital Socor - Av Contorno - 10.500 Bairro Barro Preto -Belo Horizonte MG
Público alvo: Enfermeiros, Médicos e acadêmicos de enfermagem do último período
Metodologia: Carga Horária de 20 horas, com aulas expositivas, relatos de experiência, slides com imagens técnicas, vídeos de procedimentos invasivos, discussão de caso clinico, demonstração de técnicas demandadas por várias marcas de cateteres comercializados no mercado nacional e internacional, aula prática simulada em manequim. Programação em anexo. Ressaltamos que é o único curso que contempla assuntos regulatórios da ANVISA, o qual é extremamente necessário frente às exigências sanitárias e tendência de mercado para a acreditação hospitalar e premiações de gestão qualidade.
 
 

Classificação de Risco - Resolução Cofen 423/2012

Resolução Cofen 423/2012
A Classificação de Risco e correspondente priorização do atendimento em Serviços de Urgência/Emergência como um processo complexo, que demanda competência técnica e científica em sua execução, está regulamentada pela Resolução Cofen 423/2012, que normatiza no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a participação do Enfermeiro na atividade de Classificação de Riscos.
Em seu artigo 1°, a Resolução Cofen 423/2012 diz que:
Art.1° No âmbito da equipe de Enfermagem, a Classificação de Risco e a priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão .
Além disso, a referida Resolução prevê que o Enfermeiro deve estar dotado de conhecimentos, competências e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento. Esse procedimento deverá ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se as disposições da Resolução Cofen 358/2009 (Sistematização da Assistência de Enfermagem) e aos princípios da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Enfermagem (LEPE), prevê em seu artigo 11, inciso I, alíneas i, l e m, o seguinte:
Art.11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I- privativamente:
(….)
i) consulta de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. �
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), aprovado pela Resolução Cofen 311/2007, em seu artigo 13, Seção I, Responsabilidades e Deveres, prevê que os profissionais de Enfermagem devem:
Art.13. Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
Portanto, o Enfermeiro tem amparo legal e privativo para realizar o procedimento de Classificação de Risco, que entre outros compreende o Processo de Enfermagem, o exame físico do paciente e o diagnóstico de enfermagem, cabendo a instituição estabelecer protocolos, normas e rotinas, fluxo de atendimento, partindo da proposta multidisciplinar, promovendo, inclusive, a capacitação e treinamento periódicos para a equipe de enfermagem.
Os Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem devem agir no exercício de suas funções, em grau auxiliar e de acordo com os protocolos pré-estabelecidos, normas e rotinas da instituição, sendo devidamente supervisionados e orientados pelo Enfermeiro responsável pelo setor.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Curso de Habilitação para Implantação do Cateter Central de Inserção Periférica



Realizado em Manaus/AM nos dias 17 a 20 de novembro de 2011 o Curso de Habilitação para a Implantação do Cateter Central de Inserção Periférica, reunindo mais de 80 profissionais.
O curso foi realizado pela Futura Atualização em parceria com a Simmons Consultoria em Gestão e Saúde.
O curso ofereceu aos profissionais o conhecimento de várias marcas de cateteres comercializados no mercado nacional e internacional assim como cada técnica de implantação.

quinta-feira, 1 de março de 2012

RE COFEN 358/2009

Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do
Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o
cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Exchange of peripherally inserted central catheters



Abstract:
It is not uncommon that the peripherally inserted central catheter (PICC) needs to be replaced either due to blockage or migration to a peripheral position. In such circumstances, there are two methods of PICC placement: new-site insertion and exchange by using the old PICC as a guide wire. Our objective was to investigate risk of infection associated with the exchange method. In this retrospective study, data on all PICC insertions in the neonatal intensive care unit in 2004 to 2008 were obtained. In the population who needed removal of existing PICC and insertion of a new one, we compared central line-associated bloodstream infection (CLABSI) within 1 week of insertion between the two insertion methods. Of 1148 PICC insertions reviewed, 164 (103 new-site and 61 exchange insertions) were performed after removal of a blocked/malpositioned PICC and therefore comprised the study population. The rate of CLABSI was higher in the exchange method (9.8% versus 1%, P < 0.007). After adjusting for the confounders, the odds for CLABSI within 7 days of PICC insertion was higher with the exchange method (odds ratio 25.2, 95% confidence interval: 2.17 to 292.98; P = 0.01). In infants, insertion of PICCs using the exchange method carries an increased risk of bloodstream infection.


Clique aqui para acessar a matéria

Breakage of Peripherally Inserted Central Catheter

Excerpt:






“A premature infant born at 27 weeks’ gestation re- quired a standard 1.9-Fr percutaneously inserted central venous catheter (PICC) for parenteral nutrition. The PICC team inserted the PICC under sterile conditions and verified placement with an x-ray. After 40 days of parenteral therapy, the infant’s antecubital site and up- per arm became red, swollen, and tender to the touch. The neonatologist opted to remove the catheter. When the RN started to remove the PICC, it broke, leaving approximately 7 cm in the patient. After the neonatolo- gist made several unsuccessful attempts to retrieve the remainder of the line, the infant underwent surgical removal of the catheter. Cultures taken via blood and PICC showed moderate growth of Staphylococcus. The infant required an increased level of care that included ventilator support, infusion of blood products, and anti- biotic treatment.”






Clique aqui para acessar a matéria.

terça-feira, 19 de julho de 2011









Através da promoção de cursos de capacitação para profissionais da área de saúde, a Simmons Consultoria firmou parceria com a Silmag Brasil - indústria empenhada em trabalhar para a evolução da saúde e no progresso da medicina ,procurando desenvolver excelentes produtos a fim de satisfazer as expectativas dos clientes no intuito de alcançar níveis proporção mundial.


Com isto, a Simmons Consultoria vem divulgando em seus cursos os produtos da Silmag Brasil,a partir da alta confiabilidade que estes oferecem, ajudando a otimizar a qualidade de vida das pessoas, contribuindo para o bem-estar da sociedade.